Direito de Família na Mídia
Criança adotada no exterior pode ser matriculada em escola brasileira
20/07/2006 Fonte: Consultor Jurídico com AscomO vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins, decidiu que criança africana adotada por brasileira pode ser matriculada em qualquer escola do Brasil, mesmo sendo adotada na República de Guiné-Bissau, na África.
De acordo com o processo, a falta de reconhecimento da adoção em país estrangeiro, que aguarda homologação no Brasil, e a entrada da criança com visto de turista impediram a matrícula da menor em escola brasileira.
O ministro Peçanha Martins concedeu, em liminar, o direito à mãe de matricular a filha em qualquer escola brasileira até que seja apreciado pelo STJ o pedido de homologação da sentença para reconhecer a adoção. Para o ministro Peçanha Martins, a urgência para a concessão da liminar está comprovada pelo fato de a menor, agora com cinco anos completos, já contar com idade de iniciar os estudos na pré-escola. “Não há como aguardar a regular tramitação do feito perante esta Corte sem que haja prejuízo à sua educação e desenvolvimento”, diz o ministro.
(Processo: SE 1601)